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Despacho - 12 - SELEG - (107983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 13 de dezembro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 14/12/2023, às 16:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SELEG - (107981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/12/2023, às 16:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (107975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Institui a gratuidade no transporte público, aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a gratuidade no transporte público no âmbito do Distrito Federal aos domingos e feriados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da tarifa técnica, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é implementar a gratuidade do transporte público aos domingos e feriados a fim de permitir que os cidadãos brasilienses possam desfrutar mais dos espaços públicos e privados que a cidade oferece a todos que aqui vivem e que por questões financeiras são privados do usufruto dos mesmos em seus dias de folga.
Iniciativas como esta assume um papel de destaque. Ela não apenas estimula uma maior mobilidade, permitindo que indivíduos de baixa renda, que são os mais afetados pelos custos do transporte, possam acessar diferentes pontos da cidade, como também fomentam a integração social, ao oportunizar a participação em atividades culturais, de lazer e de convivência familiar, aumentando, ainda, o senso de pertencimento. Ao possibilitar a exploração da cidade, a participação em eventos e o usufruto de espaços públicos, as pessoas passam a se sentir mais conectadas e engajadas com o ambiente em que vivem.
Ganhos para a economia local também são consequência da adoção da medida ora pretendida nesta proposição. Tal entendimento se enraíza em premissas como o montante que efetivamente deixaria de ser gasto no transporte, podendo ser direcionado para compras nos centros comerciais da cidade, além da possibilidade de ampliar o acesso de uma determinada camada da população a esses locais, justamente em seus dias de descanso laboral.
Portanto, é essencial considerar tanto os benefícios econômicos para o comércio quanto o impacto social positivo ao implementar políticas de transporte mais acessíveis. Dessa forma, as cidades se tornam mais inclusivas, permitindo que todos os cidadãos vivenciem plenamente a vida urbana, independentemente de sua condição socioeconômica. Além disso, tais medidas podem contribuir para a diminuição da segregação espacial e para a construção de uma cidade mais integrada e solidária.
Importante ressaltar que, o Governo do Distrito Federal vem concedendo subsídios financeiros para as empresas que operam o sistema como mecanismo de garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato com o valor tarifário atual, de modo a não repassar o ônus da variação dos preços para os usuários. Assim, almeja-se que tal mecanismo seja condicionado a contemplação da tarifa zero aos domingos e feriados.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Despacho - 1 - SELEG - (107977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/12/2023, às 17:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (107967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/12/2023, às 17:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (107963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (107965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 12 - SELEG - (107959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (107956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (107961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (107958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (107954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 13 de dezembro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 14/12/2023, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (107943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale e Outros Deputados - (107928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Do Deputado RICARDO VALE e outros Deputados)
Ao Projeto de Resolução nº 24/2023, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Aditem-se os seguintes artigos ao texto proposto para o novo Regimento Interno pelo Projeto de Resolução nº 24, de 2023, a fim de serem instituídas as reuniões e sessões virtuais, renumerando-se os demais artigos e os agrupamentos de artigos, com as adaptações para esses indicadas:
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
(...)
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
(...)
Seção VII
Das Reuniões Presenciais
Subseção I
Das Disposições Gerais
Art. 87. ...
Subseção II
Dos Trabalhos
Art. 92. ...
Seção VIII
Das Reuniões Virtuais
Art. 93. A comissão pode realizar reunião virtual, em ambiente do processo legislativo eletrônico, especialmente preparado para essa finalidade.
§ 1º A reunião virtual pode ser ordinária ou extraordinária e constitui-se das seguintes etapas:
I – discussão, com duração correspondente à primeira metade do tempo destinado à reunião;
II – votação, com duração correspondente à segunda metade do tempo destinado à reunião.
§ 2º Durante a etapa de discussão, cada Deputado Distrital, mesmo não sendo membro da comissão, pode apresentar suas considerações por escrito, mais de uma vez, sobre a matéria examinada.
§ 3º Durante a etapa de votação, apenas os membros da comissão manifestam sua posição sobre a matéria examinada, na forma do art. 96.
§ 4º O membro da comissão pode:
I – antecipar seu voto, inclusive com declaração, durante a etapa de discussão;
II – apresentar suas considerações durante a etapa de votação.
Art. 94. Só pode ser incluída, na pauta da reunião virtual, proposição que:
I – independa de parecer;
II – tenha parecer disponibilizado no processo legislativo eletrônico.
Art. 95. Não pode ser incluída na pauta da reunião virtual:
I – proposta de emenda à Lei Orgânica;
II – projeto de código;
III – projeto sobre qualquer plano de duração plurienal;
IV – projeto de lei do plano plurianual, projeto de lei de diretrizes orçamentárias e projeto de lei orçamentária anual;
V – projeto sobre matéria fundiária ou tributária;
VI – proposição cujo autor ou relator tenha pedido apreciação em reunião presencial.
Parágrafo único. A vedação deste artigo não se aplica quando a proposição principal, já tendo sido apreciada, retorna para análise apenas de emenda apresentada posteriormente.
Art. 96. A convocação da reunião virtual, feita pelo presidente da comissão, deve conter:
I – o dia e horário de início e término;
II – a pauta com:
a) as matérias objeto de deliberação na reunião;
b) a indicação da conclusão do parecer, quando for o caso;
III – o tempo destinado à etapa de discussão.
Parágrafo único. O ambiente virtual deve ficar disponível para o Deputado Distrital durante todo o tempo em que durar reunião virtual.
Art. 97. No ambiente do processo legislativo eletrônico preparado para a reunião virtual, o Deputado Distrital deve manifestar sua posição em cada item da pauta, podendo:
I – votar sim, acompanhando as conclusões do parecer do relator;
II – votar não, divergindo das conclusões do parecer do relator;
III – abster-se;
IV – declarar-se em obstrução;
V – sugerir alterações no parecer, inclusive emenda e subemenda;
VI – pedir destaque de parte do parecer, da proposição ou de emenda, para votar em separado;
VII – pedir vista;
VIII – requisitar a retirada da proposição da pauta.
§ 1º Após externar sua posição em cada item da pauta da reunião virtual, pode o Deputado Distrital fazer declaração escrita de voto.
§ 2º O voto, na reunião virtual, torna-se público com a assinatura eletrônica do Deputado Distrital, devendo ser automaticamente disponibilizado na ficha eletrônica de votação.
§ 3º Considera-se não apreciada na reunião virtual a proposição:
I – sobre a qual não houve manifestação de todos os membros da comissão;
II – para a qual:
a) foi requisitada a retirada da pauta;
b) houve pedido de destaque ainda não apreciado por todos os membros da comissão;
c) tenha sido pedido vista.
§ 4º A sugestão para alterar o parecer ou acrescer emenda ou subemenda retira a proposição de pauta com retorno ao relator para manifestação até a reunião virtual seguinte.
§ 5º O pedido de vista feito por um membro da comissão é extensivo a todos os demais membros, não podendo ser renovado na reunião seguinte.
§ 6º A proposição ou parecer com pedido de vista retorna, automaticamente, à pauta da reunião virtual seguinte.
§ 7º A matéria destacada que não tenha sido apreciada por todos os membros deve ser incluída na reunião virtual seguinte, sendo desconsiderados os votos já lançados.
§ 8º Ao requisitar a retirada de pauta da reunião virtual, o Deputado Distrital deve indicar se o faz para que a matéria seja deliberada em reunião presencial ou na próxima reunião virtual.
§ 9º A requisição de retirada da proposição da pauta da reunião virtual tem efeito automático, independe de decisão e torna sem efeito os votos já lançados.
§ 10. Considera-se votada a proposição, se o número de membros em obstrução for inferior à maioria absoluta da composição da comissão.
§ 11. Antes de proclamado o resultado, o Deputado Distrital pode alterar sua posição sobre a matéria já votada por ele.
§ 12. Cabe ao presidente da comissão proclamar o resultado da votação de cada proposição incluída em reunião virtual.
§ 13. O presidente da comissão pode proclamar o resultado de cada proposição à medida que for sendo concluída sua votação.
§ 14. Considera-se encerrada a reunião virtual, antes do prazo previsto para sua duração, quando todos os membros da comissão houverem lançado seu voto em cada proposição da pauta.
Art. 98. Cada comissão deve realizar, pelo menos, uma reunião virtual por mês, na forma do calendário por ela aprovado no início de cada sessão legislativa ordinária.
Parágrafo único. A reunião virtual tem duração mínima de 2 dias e máxima de 4 dias.
Art. 99. O presidente da comissão pode convocar reunião virtual extraordinária para deliberar sobre proposição que, cumulativamente:
I – esteja com o prazo de emenda encerrado;
II – tenha parecer:
a) disponibilizado no processo legislativo eletrônico;
b) com voto do relator pela aprovação ou pela admissibilidade, conforme o caso;
III – tenha sido objeto de acordo no Colégio de Líderes para inclusão na ordem do dia.
§ 1º A pauta da reunião virtual extraordinária deve ser disponibilizada na internet e publicada no Diário da Câmara Legislativa.
§ 2º A reunião virtual extraordinária encerra-se com o início da ordem do dia no Plenário.
§ 3º O presidente da comissão pode proclamar o resultado de cada proposição à medida que for sendo concluída sua votação, observado o art. 97, §§ 3º e 10.
TÍTULO IV
DAS SESSÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA
(...)
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS PRESENCIAIS
(...)
CAPÍTULO III
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS PRESENCIAIS
(...)
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES VIRTUAIS
Art. 120. A sessão virtual realiza-se:
I – em ambiente do processo legislativo eletrônico;
II – uma vez por semana, durante a sessão legislativa ordinária.
Parágrafo único. A sessão virtual é exclusivamente deliberativa.
Art. 121. A ordem do dia deve ser disponibilizada na internet até o dia anterior da respectiva sessão virtual.
Parágrafo único. Na ordem do dia da sessão virtual, pode ser incluída apenas:
I – a proposição que independa de parecer;
II – o veto, com relatório lançado, após anuência do Colégio de Líderes e com acordo para sua manutenção.
Art. 122. O ambiente eletrônico da sessão virtual abre-se às 9 horas do primeiro dia útil da semana e encerra-se às 23h59min de quinta-feira da mesma semana, devendo ficar disponível pelo tempo que durar a sessão virtual.
§ 1º A sessão virtual constitui-se das seguintes etapas:
I – discussão, com duração correspondente à primeira metade do tempo destinado à sessão;
II – votação, com duração correspondente à segunda metade do tempo destinado à sessão.
§ 2º Durante a etapa de discussão, cada Deputado Distrital pode apresentar suas considerações por escrito, mais de uma vez, sobre a matéria examinada.
§ 3º Durante a etapa de votação, cada Deputado Distrital manifesta sua posição sobre a matéria examinada, na forma do art. 123.
§ 4º Cada Deputado Distrital pode:
I – antecipar seu voto, inclusive com declaração, durante a etapa de discussão;
II – apresentar suas considerações durante a etapa de votação.
Art. 123. No ambiente do processo legislativo eletrônico, o Deputado Distrital deve marcar sua posição em cada item da ordem do dia da sessão virtual, podendo:
I – votar sim, pela aprovação;
II – votar não, pela rejeição;
III – abster-se;
IV – requisitar a retirada da proposição da ordem do dia;
V – declarar-se em obstrução;
VI – destacar parte da proposição, de emenda ou subemenda para votação em separado.
§ 1º Após externar sua posição no item da ordem do dia da sessão virtual, pode o Deputado Distrital fazer declaração escrita de voto.
§ 2º O voto na sessão virtual torna-se público, na folha de votação eletrônica, com a assinatura eletrônica do Deputado Distrital.
§ 3º A requisição de retirada da proposição da ordem do dia da sessão virtual tem efeito automático, independe de decisão e torna sem efeito os votos já lançados.
§ 4º A matéria destacada que não tenha sido apreciada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais é incluída automaticamente na sessão virtual seguinte ou, a critério do Presidente, na ordem do dia de sessão presencial.
§ 5º Considera-se não apreciada na sessão virtual a proposição:
I – sobre a qual não houve manifestação de, no mínimo, dois terços dos Deputados Distritais;
II – para a qual houve pedido de destaque ainda não apreciado, no mínimo, pela maioria absoluta da composição da Câmara Legislativa.
§ 6º Contam-se, para efeitos de manifestação, apenas os votos favoráveis, contrários e abstenções.
§ 7º Antes de proclamado o resultado, o Deputado Distrital pode alterar sua posição sobre a matéria já votada por ele.
§ 8º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa proclamar o resultado da votação de cada proposição incluída na sessão virtual e divulgá-lo no Diário da Câmara Legislativa.
§ 9º Considera-se encerrada a discussão e votação da sessão ordinária virtual, antes do prazo previsto para sua duração, quando todos os Deputados Distritais houverem lançado seu voto em cada proposição da ordem do dia.
Art. 124. O Presidente da Câmara Legislativa pode, de ofício ou mediante provocação, incluir na ordem do dia de sessão presencial matéria da ordem do dia de sessão virtual.
Parágrafo único. É obrigatória a inclusão, na ordem do dia de sessão presencial, de veto cujo resultado na votação da sessão virtual seja contrário ao acordo dos líderes.
Art. 125. O Presidente da Câmara Legislativa, desde que não haja objeção de nenhum líder, pode convocar sessão extraordinária virtual para deliberar sobre matéria urgente.
§ 1º Só pode ser incluída em sessão extraordinária virtual a proposição:
I – cujo prazo para emendas tenha sido encerrado;
II – que tenha parecer das comissões disponibilizado no processo legislativo eletrônico;
III – que tenha sido:
a) aprovada pelas comissões de mérito;
b) considerada admissível pelas comissões de admissibilidade.
§ 2º A ordem do dia da sessão extraordinária virtual deve ser comunicada a todos os Deputados Distritais e publicada no Diário da Câmara Legislativa.
§ 3º O ambiente eletrônico da sessão extraordinária virtual deve ficar aberto pelo prazo mínimo de 24 horas, só podendo ser encerrado antes se houver o voto de todos os Deputados Distritais.
§ 4º Aplicam-se à sessão extraordinária virtual as demais disposições da sessão virtual.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva incluir no Projeto de Resolução a possibilidade de serem realizadas reuniões virtuais das comissões e sessões virtuais em Plenário para algumas matérias, taxativamente relacionadas em seu texto.
Essas sugestões normativas já foram objeto do Projeto de Resolução nº 7, de 2023, o qual contou com a assinatura de 16 Deputados Distritais da presente legislatura:
RICARDO VALE DA SILVA
GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO
JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO
JOAO ALVES CARDOSO
WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA
FABIO FELIX SILVEIRA
DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ
MAX MACIEL CAVALCANTI
DANIEL DE CASTRO SOUSA
ROOSEVELT VILELA PIRES
BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR
JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS
PAULA MORENO PARO BELMONTE
Submetido à apreciação da Mesa Diretora, a proposição recebeu o parecer favorável do DEPUTADO MARTINS MACHADO, que apresentou algumas emendas de aperfeiçoamento à sistemática apresentada, tendo sido aprovado por esse órgão diretivo colegiado, encontrando-se atualmente na Comissão de Constituição e Justiça para parecer de admissibilidade.
Com isso, pelo menos 17 dos atuais Deputados Distritais manifestaram, expressamente, sua concordância com a inovação aqui sugerida.
A proposta encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça.
A ideia, inspirada no plenário virtual dos tribunais judiciários, é permitir que o Deputado Distrital possa votar pela internet em algumas matérias que possuem pouca ou nenhuma complexidade, como é o caso daquelas que sequer dependem de parecer e de alguns projetos cujas matérias tenham consenso no mais das vezes.
Tomou-se o cuidado especial de permitir que o Deputado Distrital nas Comissões ou em Plenário possa requisitar a retirada da pauta ou da ordem do dia, o que tem efeito automático e independe de votação.
Isso, no nosso entender, afasta a subjetividade do que venha a ser complexo ou não e, ao mesmo tempo, preserva o direito parlamentar de cada Deputado de poder discutir as matérias presencialmente.
Todavia, a prática tem demonstrado que muitas proposições seguem um longo rito burocrático, em que as votações são feitas sem discussão, porque a matéria normalmente não encontra objeção para ser aprovada, como ocorre com boa parte de proposições de iniciativa parlamentar, como requerimentos de audiência pública, projetos de inclusão de data no calendário de eventos, projetos de lei com diretrizes para políticas públicas, etc.
Essa sistemática contribuirá para agilizar os trabalhos das comissões e permitir que as proposições cheguem ao Plenário com apreciação concluída, evitando parecer oral e votações quase sempre mecânicas, especialmente nos finais de cada período legislativo em que aumenta bastante a carga de trabalho.
Trata-se de uma inovação significativa no processo legislativo, que tem o potencial de ampliar o debate e as votações, pois o Deputado Distrital, além de registrar seu voto, pode tecer considerações sobre a proposição, o que nem sempre é possível nas reuniões presenciais, em razão das agendas quase sempre apertadas dos Parlamentares.
Creio piamente que é ora de trazermos para a Câmara Legislativa uma tentativa de incluir nossas deliberações na era digital, tal como vem acontecendo nos mais diversos ramos de atividade humana, inclusive no Poder Público, com deliberações virtuais em todos ou praticamente todos os tribunais judiciários de nosso País, como dito acima.
Por isso, espero a aprovação da presente Emenda.
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2023
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2023, às 19:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2023, às 07:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2023, às 15:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/12/2023, às 09:31:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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